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Garantia e Prestamista


Garantia

Este seguro garante indenização pelo não cumprimento de um contrato nas mais diferentes modalidades, como por exemplo, execução de obras e projetos, fornecimento de bens e equipamentos, prestação de serviços, concorrências e licitações. O seguro garantia atende aos requisitos da Lei das Licitações e Contratos 8.666, de 1993, atualizada pela Lei 8.883, de 1994. é também instrumento para as exigências da Lei das Concessões e Permissões de Serviços e Obras Públicos, Lei 8.987 de 1995. A legislação exige das empresas depósito de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou fiança bancária ou então seguro garantia para participarem de concorrências e licitações públicas. O seguro qualifica a capacidade das empresas de manterem suas ofertas e de cumprirem os contratos, quando vencedoras da "disputa". Nos contratos entre empresas privadas, o seguro garantia indeniza o descumprimento contratual por parte de empreiteiros de obras, fornecedores de materiais e bens, prestadores de serviços, entre outros.


Prestamista

O seguro prestamista garante a liquidação de sua dívida ou pagamento de um determinado número de prestações, na hipotese de morte natural ou acidental, de invalidez permanente e total por acidente ou por doença, de desemprego involuntário, no caso de empregado formal, ou de perda de renda, se for profissional liberal.


Rua Visconde de Inhaúma 489 - sala 403 - Ribeirão Preto-SP. Cep: 14010-100

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